Como pedir recurso?

Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, escola pública, ou pessoas com deficiência, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas, validacoes-saad.ufsc.br/, em até 15 dias após o protocolo do recurso. Clique aqui para conferir os resultados dos recursos.

Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

  • Os documentos não podem ultrapassar o limite de 20 MB, Você só pode anexar arquivos com as seguintes extensões: bmp, doc, docx, gif, html, jpeg, jpg, odt, pdf, txt, xls, xlsx, xml e zip
  • Se ultrapassar a capacidade de 20 MB, deve ser enviado em partes. O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “Quilombola”, “Escola Pública”, “PcD” – “Parte 1”, “Parte 2” e/ou “Parte 3”);
  • Não deve ser colocado arquivos no corpo da mensagem para serem baixados, somente no anexo. Os arquivos anexados, além da denominação, devem ser numerados.

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “Quilombola”, “Escola Pública”, “PcD”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Diretoria de Validações/PROAFE/UFSC.

Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas,  validacoes-saad.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

ATENÇÃO – candidatos que estejam em análise após o prazo para matrícula junto a suas secretarias de curso, serão matriculados diretamente pelo Departamento de Administração Escolar (DAE), sob orientação da PROAFE.